STF derruba decretos em SC que dispensavam comprovante de vacina contra Covid-19 em escolas

  • 26/06/2026
(Foto: Reprodução)
Vacina contra Covid-19 Arthur Nascimento/Sesap O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26), o texto considera inconstitucionais as medidas municipais. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde. Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição. Agora no g1 Os municípios que tiveram os decretos derrubados são: São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024) Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024) Sombrio (Decreto n. 17/2024) Ituporanga (Decreto n. 11/2024) Brusque (Decreto n. 9.735/2024) Criciúma (Decreto n. 262/2024); Taió (Decreto n. 8.580/2024); Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024); Modelo (Decreto n. 47/2024); Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024). O g1 tenta contato com as prefeituras. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/06/26/stf-derruba-decretos-municipios-sc-dispensavam-vacina-covid-19-matricula-escolar.ghtml


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